Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720784
Nº Convencional: JTRP00027171
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DOCUMENTO PÚBLICO
FALSIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199910269720784
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3104-2S
Data Dec. Recorrida: 04/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO PROVIDO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2 ART361 N3 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART74 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART27 N2.
Sumário: I - O incidente de falsidade de documento em que tenha intervindo funcionário público deve ser proposto, também, contra o funcionário.
II - Com a contestação do pedido de concessão de apoio judiciário deve o oponente oferecer todas as provas.
Se protestar apresentar documentos e não o fizer, não cabe ao juiz notificá-lo para, em determinado prazo, os apresentar.
III - Tendo a acção como pedidos principais a arguição de falsidade de documentos e a nulidade de escritura de partilhas, a que acresceu um pedido indemnizatório no caso de sucesso daqueles, sendo este um pedido meramente secundário, não pode ser tido em conta para se determinar qual o tribunal territorialmente competente.
Reclamações: