Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751116
Nº Convencional: JTRP00022708
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199801129751116
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 277/97
Data Dec. Recorrida: 08/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART387 ART393 ART427 ART484 N1 ART784.
Sumário: I - A não oposição a uma providência cautelar não especificada não implica o seu deferimento.
II - Com a não oposição, ainda que se considerem provados os factos alegados, o tribunal terá de decidir se os mesmos preenchem os requisitos legais para julgar procedente a providência.
Reclamações: