Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022708 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA FALTA DE CONTESTAÇÃO PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199801129751116 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 ART387 ART393 ART427 ART484 N1 ART784. | ||
| Sumário: | I - A não oposição a uma providência cautelar não especificada não implica o seu deferimento. II - Com a não oposição, ainda que se considerem provados os factos alegados, o tribunal terá de decidir se os mesmos preenchem os requisitos legais para julgar procedente a providência. | ||
| Reclamações: | |||