Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024594 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA ARGUIDO PRESO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199811259841013 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART513 ART523 N2 ART209 N1 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG226. AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248. | ||
| Sumário: | I - Sendo de concluir que existem indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes, que é objecto de forte reprovação social, a libertação do arguido poderia originar perturbação da ordem e tranquilidade pública e os elevados lucros que tal actividade proporciona, aliados ao facto de já ter sido condenado por este tipo de crime, avolumam o perigo de continuação da actividade criminosa, sendo de crer que, negando o crime, tudo iria fazer para tornar verosimil a sua versão, o que prejudicaria a investigação, tudo contribuindo para considerar ser a prisão preventiva a única medida de coacção adequada e proporcional. II - Os arguidos presos estão isentos do pagamento de imposto que seja condição para a realização de um incidente que requereram, mas se decairem nesse incidente devem custas. A desigualdade de tratamento entre presos e não presos compreende-se quanto aos chamados impostos - preparo, mas não quanto às custas finais de incidentes. | ||
| Reclamações: | |||