Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620272
Nº Convencional: JTRP00015441
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: USUCAPIÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
POSSE PREVALENTE
TRANSFERÊNCIA
REGISTO PREDIAL
EFEITOS
Nº do Documento: RP199607029620272
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 449/94
Data Dec. Recorrida: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253 ART1263 ART1287 ART1268.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/11 IN CJ T4 ANOXV PAG147.
AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG110.
Sumário: I - A tradição da coisa realizada a favor do promitente-comprador da mesma mediante sinal não investe o mesmo promitente na posse legítima conducente à usucapião respectiva.
Mas não advindo a posse com todos os requisitos relativos à usucapião de tal tradição, a mesma prevalece sobre o registo a favor de outrem desde que este não seja anterior ao início daquela posse; o mesmo sucede em relação à escritura de justificação notarial que precedeu o registo predial.
Reclamações: