Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015441 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSSE PREVALENTE TRANSFERÊNCIA REGISTO PREDIAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199607029620272 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 449/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253 ART1263 ART1287 ART1268. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/11 IN CJ T4 ANOXV PAG147. AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG110. | ||
| Sumário: | I - A tradição da coisa realizada a favor do promitente-comprador da mesma mediante sinal não investe o mesmo promitente na posse legítima conducente à usucapião respectiva. Mas não advindo a posse com todos os requisitos relativos à usucapião de tal tradição, a mesma prevalece sobre o registo a favor de outrem desde que este não seja anterior ao início daquela posse; o mesmo sucede em relação à escritura de justificação notarial que precedeu o registo predial. | ||
| Reclamações: | |||