Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241034
Nº Convencional: JTRP00011111
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ESCRITURA PÚBLICA
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
Nº do Documento: RP199310259241034
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
CCIV66 ART371 N1.
Sumário: I - De oposição entre os fundamentos e a decisão só pode falar-se quando esta constitui um ilogismo, por a conclusão não se conter nas premissas, isto é, quando as premissas apontarem para certa conclusão e o julgador concluir de modo diferente.
II - A escritura pública prova plenamente que perante o notário os contraentes emitiram as declarações negociais nela documentadas, e não a veracidade dessas declarações.
Reclamações: