Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011111 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ESCRITURA PÚBLICA FORÇA PROBATÓRIA PLENA OPOSIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310259241034 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. CCIV66 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - De oposição entre os fundamentos e a decisão só pode falar-se quando esta constitui um ilogismo, por a conclusão não se conter nas premissas, isto é, quando as premissas apontarem para certa conclusão e o julgador concluir de modo diferente. II - A escritura pública prova plenamente que perante o notário os contraentes emitiram as declarações negociais nela documentadas, e não a veracidade dessas declarações. | ||
| Reclamações: | |||