Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940374
Nº Convencional: JTRP00027264
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199910259940374
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 261/93
Data Dec. Recorrida: 12/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 ART23.
Sumário: I - Rescinde o contrato de trabalho com justa causa, o trabalhador que é colocado, no novo local de trabalho para onde a entidade patronal transferiu o estabelecimento, em posição inferior à que detinha, submetido à chefia directa de um colega que tinha estado a estagiar consigo imediatamente antes da transferência.
II - Tal conduta da entidade patronal consubstancia uma verdadeira despromoção não obstante o trabalhador manter, nominalmente, a categoria de superior, uma vez que perdeu, por acto de vontade da entidade patronal e sem qualquer justificação, a posição de responsável no novo local de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: