Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027264 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199910259940374 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 ART23. | ||
| Sumário: | I - Rescinde o contrato de trabalho com justa causa, o trabalhador que é colocado, no novo local de trabalho para onde a entidade patronal transferiu o estabelecimento, em posição inferior à que detinha, submetido à chefia directa de um colega que tinha estado a estagiar consigo imediatamente antes da transferência. II - Tal conduta da entidade patronal consubstancia uma verdadeira despromoção não obstante o trabalhador manter, nominalmente, a categoria de superior, uma vez que perdeu, por acto de vontade da entidade patronal e sem qualquer justificação, a posição de responsável no novo local de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |