Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120352
Nº Convencional: JTRP00000530
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199105229120352
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N2 B.
Legislação Comunitária: ASS STJ DE 1983/10/11 IN DR IS 1983/11/11.
Sumário: O perdão que se menciona no art.13, n.1, al.b), da Lei n.16/86 de 11 de Junho, deve aplicar-se, na hipotese de concurso de infracções, a pena unica resultante do cumulo juridico.
Reclamações: