Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721194
Nº Convencional: JTRP00021897
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: FALÊNCIA
RESTITUIÇÃO DE BENS
APENSAÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ANULADO O PROCESSO
Nº do Documento: RP199803109721194
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 704-D/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ECON.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART190 ART200 ART201 N1 C.
CPC67 ART202 ART206 N1 ART668 N1 C.
Sumário: I - Em processo de falência organiza-se, por apenso, um único processo contendo, por ordem de entrada, todas as reclamações, sejam elas de créditos, sejam de separação e restituição de bens.
II - Tal processo segue a tramitação regulada nos artigos
190 a 200 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
III - Há erro na forma de processo quando o processo legal é substituído por outro inteiramente original, com uma tramitação anómala, ao arrepio do que está regulado e em que foram suprimidos todos os meios de defesa da contraparte.
Reclamações: