Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021897 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RESTITUIÇÃO DE BENS APENSAÇÃO ERRO NA FORMA DO PROCESSO ANULADO O PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199803109721194 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 704-D/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART190 ART200 ART201 N1 C. CPC67 ART202 ART206 N1 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Em processo de falência organiza-se, por apenso, um único processo contendo, por ordem de entrada, todas as reclamações, sejam elas de créditos, sejam de separação e restituição de bens. II - Tal processo segue a tramitação regulada nos artigos 190 a 200 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. III - Há erro na forma de processo quando o processo legal é substituído por outro inteiramente original, com uma tramitação anómala, ao arrepio do que está regulado e em que foram suprimidos todos os meios de defesa da contraparte. | ||
| Reclamações: | |||