Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121170
Nº Convencional: JTRP00035680
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200302040121170
Data do Acordão: 02/04/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1 ART382 N1 ART383 ART392 N3.
Sumário: I - O requerente da providência cautelar não especificada tem de afirmar a existência do direito tutelado e, por outro lado, o fundado receio de que lhe seja causada lesão grave e dificilmente reparável.
II - O receio do requerente há-de de ser objectivo, isto é, deve apoiar-se em factos de que decorra a seriedade da ameaça duma lesão não verificada ou já iniciada, mas de continuação ou repetição iminente.
III - mesmo consumada a lesão do direito do requerente, mas continuando este a sofrer as consequências dessa lesão (no caso privação da utilização de água), pode ele recorrer ao procedimento cautelar não especificado para reposição do "status quo ante".
IV - Para o decretamento da providência baste que sumariamente se conclua pela séria probabilidade da existência do direito invocado como fundamento da tutela cautelar.
V - Pretendendo o requerente ver restabelecida a possibilidade de se abastecer da água da Fonte de ... para gastos domésticos e rega como sempre fez, para o que tem de passar pelo caminho que agora está obstruído, a provisoriedade da decisão, a celeridade processual imposta pelo artigo 382 n.1 do Código de Processo Civil, e a não adstrição do juiz ao pedido impõem simplicidade na aferição dos pressupostos de facto e de direito de que a lei faz depender a concessão de uma tutela provisória e pragmatismo na decisão.
VI - Na decisão, após se ter validado a aparência do direito do requerente à água da Fonte do ...., decretou-se, e bem, a providência que melhor satisfaz os interesses em causa, ordenando-se nomeadamente, que os requeridos retirem as pedras do caminho por onde aquele acede à dita água.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: