Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024139 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO RÚSTICO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809289850681 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2. CONST92 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do cálculo da indemnização do terreno expropriado só releva a situação de facto existente à data da publicação da declaração de utilidade pública. II - Se o terreno expropriado é de utilização florestal, não é de atribuir qualquer indemnização considerando a desvalorização da parcela sobrante pois esta continua com a mesma aptidão. | ||
| Reclamações: | |||