Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231269
Nº Convencional: JTRP00035121
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DEPÓSITO DE RENDA
IMPUGNAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200210240231269
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU ART26 N1.
CCIV66 ART298 N2 ART328 ART296 ART279 E.
CPC95 ART144 N1.
Sumário: I - O prazo de 14 dias previsto no n.1 do artigo 26 do Regime do Arrendamento Urbano é um prazo de natureza substantiva, de direito material, que não se suspende nos termos do artigo 144 n.1 do Código de Processo Civil.
II - Tendo o prazo referido em I terminado em 19 de Julho de 2001, o prazo para instauração da acção de impugnação termina no primeiro dia útil seguinte às férias judiciais de Verão de 2001 (artigos 296 e 279 n.1 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: