Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035121 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO DE RENDA IMPUGNAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210240231269 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART26 N1. CCIV66 ART298 N2 ART328 ART296 ART279 E. CPC95 ART144 N1. | ||
| Sumário: | I - O prazo de 14 dias previsto no n.1 do artigo 26 do Regime do Arrendamento Urbano é um prazo de natureza substantiva, de direito material, que não se suspende nos termos do artigo 144 n.1 do Código de Processo Civil. II - Tendo o prazo referido em I terminado em 19 de Julho de 2001, o prazo para instauração da acção de impugnação termina no primeiro dia útil seguinte às férias judiciais de Verão de 2001 (artigos 296 e 279 n.1 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |