Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124135
Nº Convencional: JTRP00002346
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
AVARIA DE MERCADORIAS
Nº do Documento: RP199201230124135
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 141/87
Data Dec. Recorrida: 02/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART2.
CONV CMR DE 1956/05/19 ART1 N1 ART4 ART9 N1 N2 ART12 N1 N3 ART13
N1 ART17 N1 N2 N4 B ART18 N1 N2.
DL 46235 DE 1965/03/19.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/10/23 IN CJ ANOIX T4 PAG232.
AC RP DE 1987/05/19 IN CJ ANOXII T3 PAG101.
AC RP DE 1987/06/23 IN CJ ANOXII T3 PAG209.
AC RL DE 1983/10/20 IN CJ ANOVIII T4 PAG142.
Sumário: I - O contrato de transporte de mercadorias por estrada sujeito às disposições da convenção C. M. R. ratificada pelo Decreto-Lei 46235 de 19 de Março de 1965, estabelece-se por meio de uma declaração de expedição cuja falta, irregularidade ou perda não prejudicam a existência, nem a validade do mesmo contrato.
II - Todavia, existindo a declaração de expedição, ela, até prova em contrário, faz fé das condições do contrato, ou seja de tudo quanto o seu teor gráfico-negocial exibe, e da recepção da mercadoria pela transportadora.
Reclamações: