Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002346 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE AVARIA DE MERCADORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199201230124135 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2. CONV CMR DE 1956/05/19 ART1 N1 ART4 ART9 N1 N2 ART12 N1 N3 ART13 N1 ART17 N1 N2 N4 B ART18 N1 N2. DL 46235 DE 1965/03/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/10/23 IN CJ ANOIX T4 PAG232. AC RP DE 1987/05/19 IN CJ ANOXII T3 PAG101. AC RP DE 1987/06/23 IN CJ ANOXII T3 PAG209. AC RL DE 1983/10/20 IN CJ ANOVIII T4 PAG142. | ||
| Sumário: | I - O contrato de transporte de mercadorias por estrada sujeito às disposições da convenção C. M. R. ratificada pelo Decreto-Lei 46235 de 19 de Março de 1965, estabelece-se por meio de uma declaração de expedição cuja falta, irregularidade ou perda não prejudicam a existência, nem a validade do mesmo contrato. II - Todavia, existindo a declaração de expedição, ela, até prova em contrário, faz fé das condições do contrato, ou seja de tudo quanto o seu teor gráfico-negocial exibe, e da recepção da mercadoria pela transportadora. | ||
| Reclamações: | |||