Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150894
Nº Convencional: JTRP00006381
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199206229150894
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 832/88-3
Data Dec. Recorrida: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N3.
CCIV66 ART374 N2 ART376.
Sumário: I - Não existe o dever de motivação dos factos dados como não provados.
II - A Relação não tem poderes para alterar respostas aos quesitos, com base em documento impugnado em que o seu apresentante não provou a autoria do mesmo.
Reclamações: