Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006381 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199206229150894 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 832/88-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N3. CCIV66 ART374 N2 ART376. | ||
| Sumário: | I - Não existe o dever de motivação dos factos dados como não provados. II - A Relação não tem poderes para alterar respostas aos quesitos, com base em documento impugnado em que o seu apresentante não provou a autoria do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||