Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310750
Nº Convencional: JTRP00001268
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
Nº do Documento: RP199102110310750
Data do Acordão: 02/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC61 ART63 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3.
Sumário: I- Nos termos do art. 18 n. 1 da L. 38/87, de 23/12, um Tribunal Judicial mantem a sua competencia em materia laboral em relação as acções ja propostas a data da entrada em vigor do D. L. 214/88, de 17/6, se se não verificarem as excepções previstas no n. 2 daquele artigo, o qual revogou tacitamente o art. 63 do C. P. C..
II- O art. 55 do D. L. 214/88 não e aqui aplicavel não so por ser irrelevante a modificação de direito operada por este diploma mas tambem por que, destinando-se a regulamentar a L. 38/87, não pode alterar o referido art. 18 ( cfr. art. 115 da Constituição ).
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