Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001368 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMPREITADA OBRAS VICIOS VERIFICAÇÃO DESISTENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103210409563 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N1 ART802 N1 ART1218 N3 ART1221 ART1229 ART1230 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não resultando provada a incapacidade da autora como empreiteira de obras contratadas, não se pode concluir que seja de considerar impossivel a sua execução. II - O dono da obra, antes de a aceitar, deve verificar se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vicios, podendo socorrer-se de peritos, a sua custa. III - Não se provando que o dono da obra tivesse exigido a empreiteira a eliminação de varios defeitos, que denunciara e podiam ser corrigidos, provando-se antes que a impediu ou não a autorizou a completar a obra, este facto parece configurar uma desistencia do contrato por parte dele, o que e legal, mas não lhe da direito a pedir qualquer pagamento com base em correcção de deficiencias. | ||
| Reclamações: | |||