Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409563
Nº Convencional: JTRP00001368
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMPREITADA
OBRAS
VICIOS
VERIFICAÇÃO
DESISTENCIA
Nº do Documento: RP199103210409563
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N1 ART802 N1 ART1218 N3 ART1221 ART1229 ART1230 N1 N2.
Sumário: I - Não resultando provada a incapacidade da autora como empreiteira de obras contratadas, não se pode concluir que seja de considerar impossivel a sua execução.
II - O dono da obra, antes de a aceitar, deve verificar se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vicios, podendo socorrer-se de peritos, a sua custa.
III - Não se provando que o dono da obra tivesse exigido a empreiteira a eliminação de varios defeitos, que denunciara e podiam ser corrigidos, provando-se antes que a impediu ou não a autorizou a completar a obra, este facto parece configurar uma desistencia do contrato por parte dele, o que e legal, mas não lhe da direito a pedir qualquer pagamento com base em correcção de deficiencias.
Reclamações: