Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011297
Nº Convencional: JTRP00030754
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: SINISTRADO
MORTE
DIREITO A PENSÃO
EXTINÇÃO
CADUCIDADE
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP200012040011297
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 500/93-2S
Data Dec. Recorrida: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART68 N1.
CPT81 ART154 ART155.
L 2127 DE 1965/08/03 BIX B BXVI N1 C.
Sumário: I - A morte do sinistrado extingue o direito à pensão, mas também as obrigações de pagamento a ele respeitantes por parte das entidades responsáveis.
II -A declaração de caducidade do direito à pensão tem eficácia a partir da data da morte do sinistrado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: