Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030754 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | SINISTRADO MORTE DIREITO A PENSÃO EXTINÇÃO CADUCIDADE EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200012040011297 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 500/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART68 N1. CPT81 ART154 ART155. L 2127 DE 1965/08/03 BIX B BXVI N1 C. | ||
| Sumário: | I - A morte do sinistrado extingue o direito à pensão, mas também as obrigações de pagamento a ele respeitantes por parte das entidades responsáveis. II -A declaração de caducidade do direito à pensão tem eficácia a partir da data da morte do sinistrado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |