Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151672
Nº Convencional: JTRP00033501
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RUÍDO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: RP200203040151672
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 621/99
Data Dec. Recorrida: 05/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1346.
Sumário: Não se encontrando determinado que o funcionamento da actividade industrial da ré, porventura violadora de direitos dos autores, designadamente da sua saúde, também os afectaria se fossem pessoas normais, mesmo embora de sensibilidade especial, mas não padecessem de neurose depressiva a autora e de neurose ansiosa e bronquite crónica o autor, não pode acolher-se o pedido previsto no artigo 1346 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: