Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033230 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111120151585 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | L 75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART2 ART4 ART3 N4. DL 164/99 DE 1999/05/13 ART3 ART9 ART2 N3. CPC95 ART1412 N1. CCIV66 ART1880 ART130 ART9. DL 49408 DE 1969/11/24 ART122. DL 396/91 DE 1991/10/16. CONST97 ART105 ART106 ART107. L 113/97 DE 1997/09/16 ART15 A ART27. DESP ME N10324-D/97 IIS IN DR IIS N253 1997/10/31. DESP ME N13766-A IIS IN DR IIS N181 1998/08/07. | ||
| Legislação Comunitária: | RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA R (82) 2, DE 1982/02/04. | ||
| Sumário: | I - O legislador ao legislar da forma como o fez na Lei n.75/98, de 19 de Novembro, e no Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio, quis tão só introduzir no ordenamento jurídico interno uma "garantia dos alimentos devidos a menores", nela abrangendo as crianças e os jovens até aos 18 anos, enquanto credores de alimentos fixados judicialmente e não satisfeitos pelos devedores originários. II - Contudo, já não quis abranger os jovens maiores de 18 anos, credores de alimentos, ao abrigo do disposto no artigo 1880 do Código Civil. | ||
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| Decisão Texto Integral: |