Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006093 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO EXTRACTO DE FACTURA EXCEPÇÕES SIMULAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199201288950504 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/A/84 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 19940 DE 1931/03/21 ART20. DL 23721 DE 1934/03/29. DL 26556 DE 1936/04/30. LULL ART17. CCIV ART240 ART242 ART286. | ||
| Sumário: | I - O artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças é aplicável aos extractos de factura. II - É simulado e, portanto, nulo o acordo, imposto pela vendedora de mercadorias, como nulos são os extractos de factura que dele resultaram e em que os declatários, sócios da empresa realmente compradora, mas já sem crédito na praça, aceitaram e avalizaram, em nome pessoal, esses títulos no intuito de enganar o banco que procedeu ao desconto. | ||
| Reclamações: | |||