Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950504
Nº Convencional: JTRP00006093
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
EXTRACTO DE FACTURA
EXCEPÇÕES
SIMULAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199201288950504
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/A/84
Data Dec. Recorrida: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 19940 DE 1931/03/21 ART20.
DL 23721 DE 1934/03/29.
DL 26556 DE 1936/04/30.
LULL ART17.
CCIV ART240 ART242 ART286.
Sumário: I - O artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças é aplicável aos extractos de factura.
II - É simulado e, portanto, nulo o acordo, imposto pela vendedora de mercadorias, como nulos são os extractos de factura que dele resultaram e em que os declatários, sócios da empresa realmente compradora, mas já sem crédito na praça, aceitaram e avalizaram, em nome pessoal, esses títulos no intuito de enganar o banco que procedeu ao desconto.
Reclamações: