Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026955 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL DO ESTADO PAGAMENTO SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910149931068 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1144/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | L 1/73 DE 1973/01/02 BXII. DL 177/86 DE 1986/02/07 ART4 ART22. CCIV66 ART310 D ART325 N1 N2 ART592 N1 ART735 N2 ART747 N1 A ART804 ART805. LULL ART32. | ||
| Sumário: | I - O aval do Estado, regulado pela Lei n.1/73, de 2 de Janeiro de 1973, constitui um instituto de direito público que se consubstância na garantia que ele presta aos financiamentos necessários à execução de empreendimentos ou projectos relevantes para a economia nacional. II - O Estado, nos avales que presta para o apontado efeito, apenas se responsabiliza pela entidade a favor de quem prestou o aval, e fica a beneficiar do privilégio creditório previsto na Base XII n.2 da citada Lei n.1/73. III - Se o aval do Estado foi dado a financiamentos da banca respeitantes a empréstimos titulados por livranças e, devido a incumprimento da obrigação principal, ele teve que pagar aos credores, ficará por seu turno credor da quantia dispendida com o cumprimento das suas responsabilidades como avalista e ainda da resultante dos juros de mora incidentes sobre essa quantia desde a data em que a pagou. IV - O reconhecimento das dívidas e respectivos juros, feito pela ré subscritora das livranças ao celebrar com os bancos credores e com o Estado avalista um contrato de viabilização, determina a interrupção de qualquer prazo de prescrição. | ||
| Reclamações: | |||