Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030507 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | POSTO ABASTECEDOR DE GASOLINA COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO IMPERFEITO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031472 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N1. | ||
| Sumário: | I - O abastecimento de combustível em veículo automóvel, num posto de abastecimento, através do respectivo funcionário, integra um contrato de compra e venda. II - Se esse funcionário abastece o veículo com combustível não pretendido nem ajustado ao veículo, há cumprimento defeituoso daquele contrato, com a consequente obrigação de indemnização dos danos causados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |