Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031472
Nº Convencional: JTRP00030507
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: POSTO ABASTECEDOR DE GASOLINA
COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP200011160031472
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 229/96
Data Dec. Recorrida: 03/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N1.
Sumário: I - O abastecimento de combustível em veículo automóvel, num posto de abastecimento, através do respectivo funcionário, integra um contrato de compra e venda.
II - Se esse funcionário abastece o veículo com combustível não pretendido nem ajustado ao veículo, há cumprimento defeituoso daquele contrato, com a consequente obrigação de indemnização dos danos causados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: