Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006691 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199201209250247 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. CPC61 ART712 N2 ART158. | ||
| Sumário: | I - Para a apreciação do apoio judiciário pedido ao juiz compete oficiosamente ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis e só assim cumprirá o preceituado no artigo 29 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e no artigo 158 do Código de Processo Civil. II - A omissão desse dever configura uma situação idêntica à prevista no artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil e determina a revogação do despacho que denegou o apoio e a substituição por outro que ordene as diligências consideradas indispensáveis, só depois se decidindo o incidente. | ||
| Reclamações: | |||