Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250247
Nº Convencional: JTRP00006691
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199201209250247
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 349/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
CPC61 ART712 N2 ART158.
Sumário: I - Para a apreciação do apoio judiciário pedido ao juiz compete oficiosamente ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis e só assim cumprirá o preceituado no artigo 29 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e no artigo 158 do Código de Processo Civil.
II - A omissão desse dever configura uma situação idêntica à prevista no artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil e determina a revogação do despacho que denegou o apoio e a substituição por outro que ordene as diligências consideradas indispensáveis, só depois se decidindo o incidente.
Reclamações: