Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015822 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA EFEITOS FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199530296 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10-G/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART784 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de processo sumário de declaração se o réu não contestar considera-se confessada toda a matéria da causa, tanto a de facto como a de direito e, por isso, segue-se a condenação imediata do réu no pedido formulado pelo autor. II - E a sentença proferida nesse condicionalismo não pode ser reapreciada, " de meritis ", em tribunal de recurso. | ||
| Reclamações: | |||