Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530296
Nº Convencional: JTRP00015822
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
EFEITOS
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199510199530296
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 10-G/89
Data Dec. Recorrida: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART784 N2.
Sumário: I - Na acção de processo sumário de declaração se o réu não contestar considera-se confessada toda a matéria da causa, tanto a de facto como a de direito e, por isso, segue-se a condenação imediata do réu no pedido formulado pelo autor.
II - E a sentença proferida nesse condicionalismo não pode ser reapreciada, " de meritis ", em tribunal de recurso.
Reclamações: