Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141107
Nº Convencional: JTRP00030490
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
JORNAL
DIRECTOR
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RP200201090141107
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 23/01
Data Dec. Recorrida: 03/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 2/99 DE 1999/01/13 ART20 N1 A ART30 N1 ART31 N3 N4.
CP95 ART180 N1 ART183 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART26 N1 A.
Sumário: Constando da acusação por crime cometido através da imprensa que a arguida (directora de um jornal) autorizou que o artigo fosse publicado no jornal, deve concluir-se que teve conhecimento do conteúdo do artigo e não se opôs à sua publicação, não sendo exigível a alegação de que tenha lido o artigo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: