Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026733 | ||
Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
Descritores: | DECISÃO JUDICIAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA CASO JULGADO ANULAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RP199909159811175 | ||
Data do Acordão: | 09/15/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 174-B/96 | ||
Data Dec. Recorrida: | 06/17/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
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Sumário: | I - Se o juiz julgou quebrada a caução que, por força do artigo 214 alínea e) do Código de Processo Penal, já estava extinta ( automaticamente extinta, sem dependência de qualquer verificação ou declaração judicial ), decidiu sobre objecto inexistente. II - Uma decisão sobre objecto processual inexistente, porque extinto, é uma decisão ferida de inexistência jurídica, pois não lhe está subjacente qualquer suporte objectivo que permita emprestar-lhe um mínimo de consistência. III - Um acto judicial inexistente não dá nunca lugar a caso julgado. IV - Um acto judicial inexistente, porque não produz quaisquer efeitos, não carece de ser anulado. | ||
Reclamações: | |||
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