Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811175
Nº Convencional: JTRP00026733
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
CASO JULGADO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199909159811175
Data do Acordão: 09/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 174-B/96
Data Dec. Recorrida: 06/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: I - Se o juiz julgou quebrada a caução que, por força do artigo 214 alínea e) do Código de Processo Penal, já estava extinta ( automaticamente extinta, sem dependência de qualquer verificação ou declaração judicial ), decidiu sobre objecto inexistente.
II - Uma decisão sobre objecto processual inexistente, porque extinto, é uma decisão ferida de inexistência jurídica, pois não lhe está subjacente qualquer suporte objectivo que permita emprestar-lhe um mínimo de consistência.
III - Um acto judicial inexistente não dá nunca lugar a caso julgado.
IV - Um acto judicial inexistente, porque não produz quaisquer efeitos, não carece de ser anulado.
Reclamações: