Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015421 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PENHORA VENDA FRUSTRAÇÃO REMESSA A CONTA CUSTAS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199511159540366 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART563. | ||
| Sumário: | I - Se, a) para garantia da quantia exequenda de mais de 780 contos, foi penhorado o direito e acção que os executados - arguidos tinham na herança aberta por morte de outrem; b) os arguidos, para frustrarem a finalidade da penhora venderam todos os bens dessa herança; c) por inexistência de outros bens penhoráveis, os autos foram remetidos a conta, somando as custas 28.500 escudos e mantendo-se em dívida a quantia exequenda, a conduta delituosa dos arguidos só constitui causa adequada do dano relativo às custas contadas. | ||
| Reclamações: | |||