Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540366
Nº Convencional: JTRP00015421
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PENHORA
VENDA
FRUSTRAÇÃO
REMESSA A CONTA
CUSTAS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199511159540366
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563.
Sumário: I - Se, a) para garantia da quantia exequenda de mais de
780 contos, foi penhorado o direito e acção que os executados - arguidos tinham na herança aberta por morte de outrem; b) os arguidos, para frustrarem a finalidade da penhora venderam todos os bens dessa herança; c) por inexistência de outros bens penhoráveis, os autos foram remetidos a conta, somando as custas 28.500 escudos e mantendo-se em dívida a quantia exequenda, a conduta delituosa dos arguidos só constitui causa adequada do dano relativo às custas contadas.
Reclamações: