Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006937 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA REIVINDICAÇÃO AQUISICÃO ORIGINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199211199240698 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N2 ART1380. | ||
| Sumário: | I - Não é de exigir, à semelhança do que sucede nas acções de reivindicação, que nas acções reais de preferência haja de ser invocada pelo autor, como título do seu direito, uma forma de aquisição originária. II - É que, enquanto nas acções condenatórias dois são os pedidos que integram e caracterizam a reivindicação ( o reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da coisa ), nas acções de preferência a causa de pedir é a transmissão da coisa, tendo a sua procedência como resultado, com eficácia " ex tunc ", a substituição do adquirente pelo preferente. Constitutivas como são, destinam-se as acções de preferência a obter um efeito jurídico novo: - a substituição do adquirente pelo preferente na titularidade do direito. | ||
| Reclamações: | |||