Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019135 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | PROMESSA DE CASAMENTO INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630396 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10017/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1594 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O rompimento da promessa de casamento tem apenas como consequências o dever de restituir os donativos feitos em virtude da promessa e na expectativa do casamento e a obrigação de indemnizar pelas despesas feitas e pelas obrigações contraídas na previsão do casamento. | ||
| Reclamações: | |||