Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630396
Nº Convencional: JTRP00019135
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: PROMESSA DE CASAMENTO
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199606279630396
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10017/93
Data Dec. Recorrida: 10/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1594 N1 N3.
Sumário: I - O rompimento da promessa de casamento tem apenas como consequências o dever de restituir os donativos feitos em virtude da promessa e na expectativa do casamento e a obrigação de indemnizar pelas despesas feitas e pelas obrigações contraídas na previsão do casamento.
Reclamações: