Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020028 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS DIREITO ADJECTIVO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO LEI APLICÁVEL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199701159611120 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART472. | ||
| Sumário: | I - No caso de cúmulo de penas, uma das quais, aplicada no domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1987, o processamento a seguir será o previsto neste diploma, designadamente o estabelecido no seu artigo 472 n.2. II - Assim, a não convocação do arguido para a audiência aí prevista não constitui nulidade. | ||
| Reclamações: | |||