Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611120
Nº Convencional: JTRP00020028
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
DIREITO ADJECTIVO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
LEI APLICÁVEL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRESENÇA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199701159611120
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 160/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART472.
Sumário: I - No caso de cúmulo de penas, uma das quais, aplicada no domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1987, o processamento a seguir será o previsto neste diploma, designadamente o estabelecido no seu artigo 472 n.2.
II - Assim, a não convocação do arguido para a audiência aí prevista não constitui nulidade.
Reclamações: