Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223940
Nº Convencional: JTRP00011832
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
MANUTENÇÃO DE POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199003060223940
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1277.
CPC67 ART1037 N2.
Sumário: I - Quer a acção de manutenção, quer a acção de restituição de posse, pressupõem a lesão da posse, perturbação e privação respectivamente, por actos materiais.
II - Actos de turbação ( ou perturbação ) da posse é acto material e não acto de natureza jurídica, pois este só pode originar uma acção de prevenção.
III - Não viola a posse do arrendatário o senhorio que lhe afirma verbalmente que, além do rés-do-chão, não tem direito a mais nada.
Reclamações: