Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011832 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA MANUTENÇÃO DE POSSE RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199003060223940 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1277. CPC67 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - Quer a acção de manutenção, quer a acção de restituição de posse, pressupõem a lesão da posse, perturbação e privação respectivamente, por actos materiais. II - Actos de turbação ( ou perturbação ) da posse é acto material e não acto de natureza jurídica, pois este só pode originar uma acção de prevenção. III - Não viola a posse do arrendatário o senhorio que lhe afirma verbalmente que, além do rés-do-chão, não tem direito a mais nada. | ||
| Reclamações: | |||