Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008559 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM EXTINÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199401189340536 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550 N1 ART1569 N2. | ||
| Sumário: | I - Para que uma servidão legal seja declarada extinta com fundamento na sua desnecessidade, basta alegar e provar poder actualmente obter-se, sem ela, a mesma utilidade que o seu uso vinha proporcionando. II - Não se torna necessário alegar ou provar que estariam desaparecidos ou ultrapassados os factos que deram origem à criação da servidão. | ||
| Reclamações: | |||