Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110899
Nº Convencional: JTRP00035219
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: COACÇÃO
TESTEMUNHA
OFENDIDO
LESADO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200210230110899
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Área Temática: CP95 ART154.
CPP98 ART68 N1 A ART287 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG187.
Sumário: I - No crime de coacção, o interesse que com a incriminação se visa especialmente proteger é o interesse da pessoa coagida em manter intacta a sua liberdade de decisão e de acção.
II - Sendo ofendida, num crime de coacção, uma testemunha, não pode o denunciante ("terceiro" em relação a tal infracção) constituir-se assistente relativamente ao mesmo, nem requerer a abertura da instrução.
III - Não deve confundir-se "ofendido" com "lesado", entendendo-se este como a pessoa que sofreu danos ocasionais pelo crime, ainda que não possa constituir-se assistente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: