Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029884 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO RADIODIFUSÃO SONORA VENCIMENTO LUGAR DE CHEFIA | ||
| Nº do Documento: | RP200007100040547 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 D ART23. AE DA RDP REDACÇÃO DE 1993 IN BTE N25 DE 1993/07/08 CLAUS5 N1 C CLAUS19 CLAUS19-A N1. | ||
| Sumário: | I - Segundo o Acordo de Empresa (AE) da RDP-Rádio Difusão Portuguesa, S.A, as funções de Subchefe de redacção são funções de chefia e o seu exercício pode cessar por determinação da empresa, regressando o jornalista às funções da sua categoria de origem. II - A deliberação de cessação daquelas funções tomada pelo Conselho de Administração da empresa tem natureza receptícia e só produz efeitos quando chegar ao conhecimento do trabalhador. III - Se entre a data da deliberação e a data do seu conhecimento pelo jornalista este tiver acedido automaticamente a um novo escalão de vencimento, será essa a retribuição a que tem direito ao regressar à sua categoria de origem, se o vencimento desta for inferior àquele (cláusula 19-A do Acordo de Empresa (AE), redacção de 1993, do Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.25, de 8 de Julho de 1993). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |