Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040547
Nº Convencional: JTRP00029884
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CESSAÇÃO
RADIODIFUSÃO SONORA
VENCIMENTO
LUGAR DE CHEFIA
Nº do Documento: RP200007100040547
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 89/99
Data Dec. Recorrida: 12/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 D ART23.
AE DA RDP REDACÇÃO DE 1993 IN BTE N25 DE 1993/07/08 CLAUS5 N1 C CLAUS19 CLAUS19-A N1.
Sumário: I - Segundo o Acordo de Empresa (AE) da RDP-Rádio Difusão Portuguesa, S.A, as funções de Subchefe de redacção são funções de chefia e o seu exercício pode cessar por determinação da empresa, regressando o jornalista às funções da sua categoria de origem.
II - A deliberação de cessação daquelas funções tomada pelo Conselho de Administração da empresa tem natureza receptícia e só produz efeitos quando chegar ao conhecimento do trabalhador.
III - Se entre a data da deliberação e a data do seu conhecimento pelo jornalista este tiver acedido automaticamente a um novo escalão de vencimento, será essa a retribuição a que tem direito ao regressar à sua categoria de origem, se o vencimento desta for inferior àquele (cláusula 19-A do Acordo de Empresa (AE), redacção de 1993, do Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.25, de 8 de Julho de 1993).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: