Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730984
Nº Convencional: JTRP00022485
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: INCÊNDIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199712189730984
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG222
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 700/95
Data Dec. Recorrida: 04/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART350 ART493 N2 ART497 ART500 N1 ART512 ART513 ART1305.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Tem natureza particular o acesso por túnel entre partes de um terreno que foi cortado por via pública.
II - Dada a sua qualificação, nada impede que o proprietário possa guardar no túnel bens próprios, como alfaias agrícolas.
III - Se os funcionários duma Câmara Municipal, sabendo da existência dos bens no local, lançaram o fogo a silvas existentes nas bermas da plantaforma da via não tomando os cuidados necessários para evitar a propagação do fogo aos bens responde, solidariamente, a entidade patronal e a sua seguradora.
IV - Fazendo-se um pedido específico, mas tornando-se impossível fazer a prova do montante dos prejuízos, deve relegar-se para execução de sentença a sua determinação.
Reclamações: