Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820165
Nº Convencional: JTRP00023855
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Nº do Documento: RP199812049820165
Data do Acordão: 12/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 46-A/95
Data Dec. Recorrida: 05/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1404 N3.
LOTJ87 ART55 A ART81 N1 B C N2 N3 N5.
Sumário: I - O Tribunal de Círculo não é competente para a preparação e julgamento do processo de inventário subsequente ao divórcio, sendo-o o tribunal singular que solicitará aquele o processo de divórcio para que lhe seja apensado.
Reclamações: