Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430255
Nº Convencional: JTRP00009740
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENOR
ALTERAÇÃO
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199406279430255
Data do Acordão: 06/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
Sumário: Se por sentença de 06/03/92 foi fixada a importância de 5000 escudos mensais a pagar pela mãe a filho a estudar, já maior, para alimentos, não havendo alteração das circunstâncias então apuradas, dado que o aumento salarial da mãe corresponde à inflação, deve, em nova acção, ser mantida aquela importância.
Reclamações: