Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009740 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENOR ALTERAÇÃO MONTANTE DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406279430255 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880. | ||
| Sumário: | Se por sentença de 06/03/92 foi fixada a importância de 5000 escudos mensais a pagar pela mãe a filho a estudar, já maior, para alimentos, não havendo alteração das circunstâncias então apuradas, dado que o aumento salarial da mãe corresponde à inflação, deve, em nova acção, ser mantida aquela importância. | ||
| Reclamações: | |||