Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029525 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IRREGULARIDADE RECLAMAÇÃO TEMPESTIVIDADE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030635 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART42 N1 ART54 N1. L 168/99 DE 1999/09/18 ART54 ART64 N7. | ||
| Sumário: | A reclamação a apreciar pelo tribunal judicial, por irregularidade eventualmente cometidas na tramitação do procedimento administrativo relativo a expropriação por utilidade pública, tem como pressuposto que se encontre já instaurado um processo de expropriação e tal reclamação deve ser apresentada à entidade expropriante e não ao tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |