Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030635
Nº Convencional: JTRP00029525
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
IRREGULARIDADE
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200009280030635
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 65/00
Data Dec. Recorrida: 02/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP99 ART42 N1 ART54 N1.
L 168/99 DE 1999/09/18 ART54 ART64 N7.
Sumário: A reclamação a apreciar pelo tribunal judicial, por irregularidade eventualmente cometidas na tramitação do procedimento administrativo relativo a expropriação por utilidade pública, tem como pressuposto que se encontre já instaurado um processo de expropriação e tal reclamação deve ser apresentada à entidade expropriante e não ao tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: