Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441048
Nº Convencional: JTRP00014858
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENÉRICO
RISCO GENÉRICO AGRAVADO
RISCO ESPECÍFICO
Nº do Documento: RP199505229441048
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 189/91-1
Data Dec. Recorrida: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 3/8/65 BV N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2/10/81 IN AD-241/122.
AC STJ DE 5/2/82 IN AD-244/539.
AC STJ DE 20/6/86 IN BMJ-358/340.
Sumário: I - Risco genérico é o comum à generalidade das pessoas.
Risco específico ( ou risco natural da profissão ) é o que, não sendo comum à generalidade das pessoas,
é criado pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado. Risco genérico agravado
é o que, embora comum à generalidade das pessoas,
é especialmente agravado ( em relação ao risco genérico ) pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado.
II - Só o risco específico e o genérico agravado estão contemplados na parte final da Base V n.2 alínea b) da Lei 2127.
Reclamações: