Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014858 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE RISCO GENÉRICO RISCO GENÉRICO AGRAVADO RISCO ESPECÍFICO | ||
| Nº do Documento: | RP199505229441048 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 3/8/65 BV N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2/10/81 IN AD-241/122. AC STJ DE 5/2/82 IN AD-244/539. AC STJ DE 20/6/86 IN BMJ-358/340. | ||
| Sumário: | I - Risco genérico é o comum à generalidade das pessoas. Risco específico ( ou risco natural da profissão ) é o que, não sendo comum à generalidade das pessoas, é criado pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado. Risco genérico agravado é o que, embora comum à generalidade das pessoas, é especialmente agravado ( em relação ao risco genérico ) pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado. II - Só o risco específico e o genérico agravado estão contemplados na parte final da Base V n.2 alínea b) da Lei 2127. | ||
| Reclamações: | |||