Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124199
Nº Convencional: JTRP00000224
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ANULAçãO DE JULGAMENTO
REENVIO
Nº do Documento: RP199105150124199
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.**ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART410 N2 C
Sumário: I - Não constar da sentença certo facto ou factos invocados na acusação, como provados ou não provados, traduz erro notorio na apreciação da prova , se tal facto ou factos tiverem a virtualidade de, como provados ou não provados, influenciar a decisão a proferir.
II - Constando da acusação que no momento do acidente o veiculo do ofendido se encontrava parado, e afigurando-se tal facto de especial relevancia para um total apuramento da realidade dos factos e para a decisão da causa, a sentença que o omite, como provado ou não provado, viola o n.2 do art. 374 do C.P. Penal.
III - Dando-se como provado que o arguido circulava sobre a metade direita da faixa de rodagem, embora o rodado direito estivesse muito proximo do eixo da via, ou o ultrapasse mesmo, embora em poucos centimetros, carece esta materia de ser clarificada por não se referir expressamente o que ficou provado.
IV - Os vicios da materia de facto que impedem a decisão da causa pela Relação implicam a anulação do julgamento e o consequente reenvio do processo para que, em novo julgamento, tais vicios sejam sanados.
Reclamações: