Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000224 | ||
| Relator: | COSTA MORAIS | ||
| Descritores: | INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA ANULAçãO DE JULGAMENTO REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199105150124199 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO.**ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART410 N2 C | ||
| Sumário: | I - Não constar da sentença certo facto ou factos invocados na acusação, como provados ou não provados, traduz erro notorio na apreciação da prova , se tal facto ou factos tiverem a virtualidade de, como provados ou não provados, influenciar a decisão a proferir. II - Constando da acusação que no momento do acidente o veiculo do ofendido se encontrava parado, e afigurando-se tal facto de especial relevancia para um total apuramento da realidade dos factos e para a decisão da causa, a sentença que o omite, como provado ou não provado, viola o n.2 do art. 374 do C.P. Penal. III - Dando-se como provado que o arguido circulava sobre a metade direita da faixa de rodagem, embora o rodado direito estivesse muito proximo do eixo da via, ou o ultrapasse mesmo, embora em poucos centimetros, carece esta materia de ser clarificada por não se referir expressamente o que ficou provado. IV - Os vicios da materia de facto que impedem a decisão da causa pela Relação implicam a anulação do julgamento e o consequente reenvio do processo para que, em novo julgamento, tais vicios sejam sanados. | ||
| Reclamações: | |||