Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631085
Nº Convencional: JTRP00020072
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CUSTAS
CUSTAS DE PARTE
REEMBOLSO
SÓCIO
SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RP199612059631085
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 49381 DE 1969/11/15 ART22 ART47.
Sumário: I - Numa acção proposta por um sócio de uma sociedade por quotas contra um gerente da mesma sociedade, ao abrigo do disposto nos artigos 22 e 47 do Decreto-Lei 49381 de 15 de Novembro de 1969, tem aquele sócio de suportar, por si, as despesas que a sua actuação ocasionou.
II - Não tem, assim, o referido sócio direito ao reembolso do montante das custas a que foi condenado na referida acção.
Reclamações: