Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020072 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CUSTAS CUSTAS DE PARTE REEMBOLSO SÓCIO SÓCIO GERENTE RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199612059631085 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49381 DE 1969/11/15 ART22 ART47. | ||
| Sumário: | I - Numa acção proposta por um sócio de uma sociedade por quotas contra um gerente da mesma sociedade, ao abrigo do disposto nos artigos 22 e 47 do Decreto-Lei 49381 de 15 de Novembro de 1969, tem aquele sócio de suportar, por si, as despesas que a sua actuação ocasionou. II - Não tem, assim, o referido sócio direito ao reembolso do montante das custas a que foi condenado na referida acção. | ||
| Reclamações: | |||