Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730709
Nº Convencional: JTRP00021989
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ÂMBITO
DECISÃO
EFICÁCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199709189730709
Data do Acordão: 09/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 447/95-3
Data Dec. Recorrida: 03/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 A ART497 N1 ART498 N2 N3 ART505 ART817 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG581.
Sumário: I - A sentença que decida o mérito dos embargos de executado só é vinculativa entre o embargante e o embargado, não sendo os restantes executados abrangidos pela eficácia directa do caso julgado.
II - Por isso, a dedução de embargos por um dos executados não aproveita aos executados que não embargaram.
Reclamações: