Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110745
Nº Convencional: JTRP00035626
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: OMISSÃO DE AUXÍLIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200303050110745
Data do Acordão: 03/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 478/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART200 N2.
Sumário: O dever de prestar auxílio a que se refere o artigo 200 do Código Penal surgiu para a arguida quando esta se apercebeu de que o motociclo estava caído à sua retaguarda - não podendo ignorar que tal se devera à sua ilegal e abrupta reentrada na circular - e da probabilidade séria de o seu condutor ter sofrido lesões e ferimentos graves passíveis de o impossibilitar de recorrer, por si próprio, a assistência médica, mas deliberadamente omitiu qualquer auxílio, seguindo a sua marcha, bem sabendo que agia contra comandos legais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: