Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035626 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE AUXÍLIO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303050110745 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 478/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART200 N2. | ||
| Sumário: | O dever de prestar auxílio a que se refere o artigo 200 do Código Penal surgiu para a arguida quando esta se apercebeu de que o motociclo estava caído à sua retaguarda - não podendo ignorar que tal se devera à sua ilegal e abrupta reentrada na circular - e da probabilidade séria de o seu condutor ter sofrido lesões e ferimentos graves passíveis de o impossibilitar de recorrer, por si próprio, a assistência médica, mas deliberadamente omitiu qualquer auxílio, seguindo a sua marcha, bem sabendo que agia contra comandos legais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |