Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020218
Nº Convencional: JTRP00029281
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP200005090020218
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 185/95-3S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/16 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG167.
Sumário: I - Para o cálculo da indemnização por danos futuros derivados da perda da capacidade laboral é legítimo o recurso a fórmulas matemáticas.
II - Para o efeito é acertado tomar como referência a taxa de 4% relativa aos juros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: