Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013219 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO CÔNJUGE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199005080224490 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 ART26 N3 ART510 N2 ART660 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o contrato de arrendamento para habitação sido celebrado por ambos os cônjuges há ilegitimidade activa que conduz à absolvição do pedido se a acção de despejo for proposta só por um deles. II - Tal assim não seria se o cônjuge demandante provasse que o outro não interveio na celebração do contrato na qualidade de senhorio e ainda ser o dono exclusivo do locado. III - São partes legítimas os sujeitos da relação material controvertida tal como ela emerge das posições dos litigantes. | ||
| Reclamações: | |||