Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224490
Nº Convencional: JTRP00013219
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199005080224490
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 ART26 N3 ART510 N2 ART660 N1.
Sumário: I - Tendo o contrato de arrendamento para habitação sido celebrado por ambos os cônjuges há ilegitimidade activa que conduz à absolvição do pedido se a acção de despejo for proposta só por um deles.
II - Tal assim não seria se o cônjuge demandante provasse que o outro não interveio na celebração do contrato na qualidade de senhorio e ainda ser o dono exclusivo do locado.
III - São partes legítimas os sujeitos da relação material controvertida tal como ela emerge das posições dos litigantes.
Reclamações: