Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009110 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO PEDIDO CÍVEL RECURSO ADMISSIBILIDADE PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199305199350025 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 913/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2 ART412 N2 A. CP82 ART48. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recorrente afirmado que "... deve ser absolvido, pois o crime previsto e punido pelo artigo 164 nº 1 não se aplica em caso de negligência e, caso assim não suceda, o artigo 48 do Código Penal negar-se-ia a si próprio...", cumpriu, ainda que de forma deficiente, o disposto na alínea a) do artigo 412 do Código de Processo Penal. II - Provado que o arguido tem boa situação económica e que exerce funções de sub-gerente bancário, não pode suspender-se-lhe a pena de multa em que foi condenado ( 4 meses a 800 escudos/dia mais 40 dias à mesma taxa ). III - Tendo o arguido sido condenado a pagar ao ofendido, a título de indemnização, a quantia de 150 contos, é inadmissível o recurso que interpôs da decisão sobre o pedido cível. | ||
| Reclamações: | |||