Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150188
Nº Convencional: JTRP00002582
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CIRCULO
FALENCIA
RECLAMAçãO DE CREDITOS
ALÇADA
RELAçãO
Nº do Documento: RP199112029150188
Data do Acordão: 12/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 N1 NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04 ART81 N1 B C N3 ART20.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N3 N4.
CPC67 ART1218 ART1225 ART1228 ART1231 ART1232 ART1234 ART1235.
Sumário: I - O processo de verificação do passivo, que e inquestionavelmente uma fase processual do processo de falencia e corre por apenso, tem a estrutura da acção declarativa, pois, como esta, divide-se em 5 fases: a dos articulados (requerimento de reclamação, contestação e resposta); a da condensação; a da instrução; a da audiencia final e a da sentença.
II - Ora, mostrando-se, no caso concreto, impugnados creditos de valor superior a alçada da Relação, e o Tribunal de Circulo o competente para preparar e julgar o apenso de reclamação de creditos e verificação do passivo.
Reclamações: