Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330889
Nº Convencional: JTRP00012464
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199312149330889
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N1.
Sumário: I - O trânsito em julgado da sentença condenatória, proferida na acção de despejo, não pode ser ultrapassado pela invocação, pelo arrendatário, da nulidade por simulação do respectivo contrato de arrendamento.
II - Proposta a acção de despejo em 13 de Março de 1992, proferida sentença condenatória em 16 de Junho seguinte e executado o despejo em Dezembro do mesmo ano, a ameaça de lesão consistente na paralização da actividade industrial da arrendatária concretizou-se, pelo menos, com a citação desta e aquela lesão consumou-se com a execução do despejo.
III - Por isso, não se verificam os pressupostos da providência cautelar não especificada ( da entrega do prédio à requerente ): probabilidade séria da existência do direito e fundado receio da sua lesão.
Reclamações: