Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012464 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312149330889 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401 N1. | ||
| Sumário: | I - O trânsito em julgado da sentença condenatória, proferida na acção de despejo, não pode ser ultrapassado pela invocação, pelo arrendatário, da nulidade por simulação do respectivo contrato de arrendamento. II - Proposta a acção de despejo em 13 de Março de 1992, proferida sentença condenatória em 16 de Junho seguinte e executado o despejo em Dezembro do mesmo ano, a ameaça de lesão consistente na paralização da actividade industrial da arrendatária concretizou-se, pelo menos, com a citação desta e aquela lesão consumou-se com a execução do despejo. III - Por isso, não se verificam os pressupostos da providência cautelar não especificada ( da entrega do prédio à requerente ): probabilidade séria da existência do direito e fundado receio da sua lesão. | ||
| Reclamações: | |||