Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003964 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PERFILHAÇÃO IMPUGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210279240196 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1857 N1 ART1859. CPC67 ART651 N3 ART656 N2 ART654 N2 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Não constitui irregularidade sancionável com a nulidade do julgamento a não observância do princípio da continuidade da audiência ( interrupção desta ou distanciamento das sessões para além do limite fixado no artigo 656 do Código de Processo Civil ), não prevendo a lei, aliás, qualquer sanção para ela. II - A falta de assentimento do perfilhado não releva para efeitos da impugnação da perfilhação. | ||
| Reclamações: | |||