Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240196
Nº Convencional: JTRP00003964
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RP199210279240196
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 139/89-4
Data Dec. Recorrida: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1857 N1 ART1859.
CPC67 ART651 N3 ART656 N2 ART654 N2 ART712 N2.
Sumário: I - Não constitui irregularidade sancionável com a nulidade do julgamento a não observância do princípio da continuidade da audiência ( interrupção desta ou distanciamento das sessões para além do limite fixado no artigo 656 do Código de Processo Civil ), não prevendo a lei, aliás, qualquer sanção para ela.
II - A falta de assentimento do perfilhado não releva para efeitos da impugnação da perfilhação.
Reclamações: