Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451206
Nº Convencional: JTRP00017082
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199506269451206
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B ART110.
CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1.
Sumário: I - O contrato de arrendamento, outorgado na vigência do Regime do Arrendamento Urbano e realizado para o comércio, tem que ser reduzido a escritura pública.
II - A declaração negocial que careça da forma legalmente prescrita é nula.
III - Essa nulidade pode ser declarada, a todo o tempo e, oficiosamente, pelo tribunal.
Reclamações: