Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140536
Nº Convencional: JTRP00001750
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110309410536
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Sumário: I- O crime de ofensas corporais p. e P. no art. 142 n. 1 do C. P. encontra-se amnistiado nos termos do art. 1 alinea a) da Lei 23/91 desde que aquelas não tenham provocado ao ofendido mais que 10 dias de doença e impossibilidade para o trabalho.
Reclamações: